Arbitragem Privada com Segurança Jurídica e Validade Nacional
A Câmara Veritas de Mediação e Arbitragem é uma instituição privada, independente e especializada na administração de procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos, em conformidade com a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a Resolução nº 125/2010 do CNJ e demais normas aplicáveis.
Nosso procedimento de arbitragem é 100% digital, com uso exclusivo da plataforma Google Workspace e software próprio "Veritas-Eproc", que garante integridade, rastreabilidade, confidencialidade e validade jurídica de todos os atos processuais, inclusive com assinatura digital e gravação das sessões.
Como Funciona a Arbitragem na Veritas
Início do Procedimento:
A arbitragem pode ser iniciada por qualquer das partes mediante:
cadastramento manual de caso no Veritas-Eproc;
envio de petição com breve resumo dos fatos, contrato com cláusula compromissória (se houver), dados das partes e pedido de instauração para o e-mail oficial: secretaria@camaraveritas.com.br.
Protocolo Online - Basta acessar a aba "Protocolo de Caso" no menu superior e anexar: documento de identidade; prova da relação contratual (se houver); e-mail da outra parte; e um breve resumo do conflito.
Requisição Extrajudicial: A Veritas enviará notificação oficial convidando a outra parte à mediação ou diretamente à arbitragem, conforme previsto no contrato ou solicitado no protocolo.
Nomeação do Árbitro: Caso não haja acordo no procedimento de mediação, a Câmara indicará árbitro(a) técnico(a) e imparcial conforme a matéria do conflito, especialmente qualificado naquela espécie de contratos, relações empresariais ou técnicas.
Procedimento e Sentença Arbitral: O processo ocorre com instrução probatória, audiências virtuais, prazo médio de 5 meses e sentença final com força de decisão judicial, irrecorrível e executável diretamente no Judiciário.
Cláusula Compromissória Base - Insira a seguinte cláusula padrão em seus contratos para assegurar a competência da Veritas na resolução de conflitos:
“As partes contratantes elegem, de forma irrevogável e irretratável, a Veritas – Câmara de Mediação e Arbitragem, CNPJ 61.030.437/0001-62, com sede em Brasília/DF, para dirimir, com exclusividade, por mediação e/ou arbitragem vinculante, qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando expressamente ao foro judicial, nos termos da Lei nº 9.307/1996. Ambas as partes estão cientes e expressamente concordam com os termos, condições e valores da Veritas – Câmara de Mediação e Arbitragem, sendo disponibilizadas no site oficial camaraveritas.com.br todas as informações sobre seu regulamento geral e tabela de valores.".
Custos e Honorários
A Câmara Veritas adota o Modelo de Preço Sustentável (MPS), que assegura previsibilidade, transparência e divisão proporcional entre as partes. Confira os principais valores vigentes:
Custas Processuais
Protocolo Inicial de Disputa: R$ 800,00
Mediação Simples: R$ 1.200,00
Mediação Ampliada: R$ 1.960,00
Arbitragem Inicial: R$ 2.400,00
Arbitragem Completa: R$ 5.000,00
Os honorários dos mediadores/árbitros são distribuídos de forma transparente: até 80% vão diretamente ao profissional designado e até 30% à Câmara, conforme a fase.
Termos e Condições
Para participar de qualquer procedimento, as partes devem concordar com os Termos e Condições Institucionais, que asseguram:
a. validade jurídica dos atos eletrônicos;
b. renúncia expressa ao foro judicial;
d. imparcialidade dos profissionais;
e. compromisso com a confidencialidade e eficiência;
f. concordância com a cláusula do árbitro de emergência.
Para dúvidas ou orientações, entre em contato com nossa equipe:
📧 secretaria@camaraveritas.com.br
Baixe o Regulamento Geral e Tabela Oficial de Valores
A versão oficial e assinada do Regulamento Geral da Veritas pode ser consultada e baixada clicando abaixo: