Mediação Privada com Segurança Jurídica e Validade Nacional

A Câmara Veritas de Mediação e Arbitragem é uma instituição privada, independente e especializada na administração de procedimentos extrajudiciais de solução de conflitos, em conformidade com a Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), a Resolução nº 125/2010 do CNJ e demais normas aplicáveis.

Nosso procedimento de arbitragem é 100% digital, com uso exclusivo da plataforma Google Workspace e software próprio "Veritas-Eproc", que garante integridade, rastreabilidade, confidencialidade e validade jurídica de todos os atos processuais, inclusive com assinatura digital e gravação das sessões.

Como Funciona a Mediação na Veritas

Início do Procedimento - A Mediação pode ser iniciada por qualquer das partes mediante:

1. cadastramento manual de caso no Veritas-Eproc; ou

2. envio de petição com breve resumo dos fatos, contrato com cláusula compromissória (se houver), dados das partes e pedido de instauração para o e-mail oficial: secretaria@camaraveritas.com.br.

Protocolo Online - Basta acessar a aba "Protocolo de Caso" no menu superior e anexar:

documento de identidade; prova da relação contratual (se houver); e-mail da outra parte; e um breve resumo do conflito.

Requisição Extrajudicial: A Veritas enviará notificação oficial convidando a outra parte à mediação ou diretamente à arbitragem, conforme previsto no contrato ou solicitado no protocolo.

Nomeação do Mediador: A Câmara Veritas designa o mediador com base em critérios de competência técnica, imparcialidade e reputação ilibada, sempre observando a natureza do conflito e o perfil das partes envolvidas. O mediador é responsável por conduzir o diálogo de forma neutra, garantindo equilíbrio, escuta ativa e a construção de soluções consensuais dentro dos parâmetros legais e contratuais.

Cláusula Compromissória Base - Insira a seguinte cláusula padrão em seus contratos para assegurar a competência da Veritas na resolução de conflitos:

“As partes contratantes elegem, de forma irrevogável e irretratável, a Veritas – Câmara de Mediação e Arbitragem, CNPJ 61.030.437/0001-62, com sede em Brasília/DF, para dirimir, com exclusividade, por mediação e/ou arbitragem vinculante, qualquer controvérsia decorrente deste contrato, renunciando expressamente ao foro judicial, nos termos da Lei nº 9.307/1996. Ambas as partes estão cientes e expressamente concordam com os termos, condições e valores da Veritas – Câmara de Mediação e Arbitragem, sendo disponibilizadas no site oficial camaraveritas.com.br todas as informações sobre seu regulamento geral e tabela de valores.".

Custos e Honorários

A Câmara Veritas adota o Modelo de Preço Sustentável (MPS), que assegura previsibilidade, transparência e divisão proporcional entre as partes. Confira os principais valores vigentes:

Custas Processuais

Protocolo Inicial de Disputa: R$ 800,00

Mediação Simples: R$ 1.200,00

Mediação Ampliada: R$ 1.960,00

Os honorários dos mediadores/árbitros são distribuídos de forma transparente: até 80% vão diretamente ao profissional designado e até 30% à Câmara, conforme a fase.

Termos e Condições

Para participar de qualquer procedimento, as partes devem concordar com os Termos e Condições Institucionais, que asseguram:

a. validade jurídica dos atos eletrônicos;

b. renúncia expressa ao foro judicial;

d. imparcialidade dos profissionais;

e. compromisso com a confidencialidade e eficiência;

f. concordância com a cláusula do mediador ou árbitro de emergência.

Para dúvidas ou orientações, entre em contato com nossa equipe:

📧 secretaria@camaraveritas.com.br

🌐 www.camaraveritas.com.br

Baixe o Regulamento Geral e Tabela de Valores Oficiais

A versão oficial e assinada do Regulamento Geral da Veritas pode ser consultada e baixada clicando abaixo:

📥 Download dos Regulamento Geral 2025 – Assinado e Publicado

📥 Download dos Tabela de Valores Oficial 2025 – Assinado e Publicado