A Câmara Veritas de Mediação e Arbitragem é uma instituição jurídica privada, independente, com sede digital e atuação nacional, que se posiciona como um dos mais modernos e acessíveis centros de resolução extrajudicial de conflitos no Brasil. Fundamentada nas disposições da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem) e da Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), a Veritas oferece aos jurisdicionados meios legais, eficazes e céleres para a solução de litígios por meio da jurisdição arbitral e da autocomposição qualificada, promovendo o que a doutrina contemporânea chama de "justiça privada com força pública".

A instituição nasce da constatação inequívoca de que o modelo estatal de prestação jurisdicional não atende mais, com a eficiência e celeridade esperadas, à crescente complexidade das relações comerciais, civis e societárias da atualidade. A morosidade crônica do Poder Judiciário, os custos crescentes, a insegurança decisória e a sobrecarga de processos — que ultrapassam os 80 milhões de feitos em tramitação no país, segundo dados do CNJ — criaram um vácuo institucional que só pode ser preenchido com soluções alternativas, fundamentadas, reconhecidas e respaldadas pela legislação vigente. A Câmara Veritas foi concebida justamente para responder a essa demanda com seriedade, técnica e segurança jurídica.

Diferentemente de outras entidades, a Veritas atua com um modelo próprio e pioneiro de gestão institucional, o Modelo de Precificação Sustentável (MPS), que garante acessibilidade econômica e previsibilidade orçamentária sem abrir mão da excelência procedimental. Por meio do MPS, pequenas empresas, microempreendedores, produtores rurais, condomínios, franqueados, investidores e grupos empresariais podem acessar a mediação e a arbitragem com custos fixados previamente, sem surpresas ou onerosidade desproporcional, permitindo que a justiça privada seja uma alternativa concreta e não apenas teórica.

No plano técnico, a Câmara adota integralmente o sistema dual de resolução extrajudicial de conflitos: a mediação como fase inicial e obrigatória, com base na Lei nº 13.140/2015, e, quando necessário, a arbitragem como desfecho decisório, nos moldes da Lei nº 9.307/1996. Ambos os institutos são perfeitamente harmônicos e autônomos, cada qual com sua finalidade jurídica específica. A mediação tem por objetivo facilitar o diálogo e a autocomposição entre as partes, por meio da atuação de um mediador imparcial, que busca a construção de soluções consensuais com força de título executivo extrajudicial, conforme estabelece o artigo 20 da Lei de Mediação.

A mediação promovida pela Veritas ocorre em ambiente digital seguro, com sessões por videoconferência, gravação integral dos atos e garantia de confidencialidade, por força de cláusulas de sigilo (NDA) previamente firmadas. A condução é técnica, respeitosa e voltada ao restabelecimento da comunicação entre os envolvidos, com espaço para apresentação de provas, propostas e soluções criativas. Quando há sucesso, firma-se o termo de acordo, que possui plena eficácia jurídica. Quando frustrada, a controvérsia segue para arbitragem, por meio da cláusula compromissória já pactuada ou do compromisso arbitral posteriormente firmado.

No âmbito arbitral, a Câmara Veritas estrutura seus procedimentos com base nos princípios da autonomia da vontade das partes, imparcialidade do árbitro, contraditório, celeridade, confidencialidade e definitividade das decisões, conforme previsto na Lei nº 9.307/1996. A arbitragem se inicia com a nomeação do árbitro, conforme curadoria institucional e regulamento próprio, seguido de audiência preliminar, fases de instrução, apresentação de documentos e alegações, culminando com a prolação de sentença arbitral definitiva — que possui a mesma força de uma sentença judicial, sendo irrecorrível, obrigatória e diretamente exequível perante o Poder Judiciário, nos termos dos artigos 31 e 33 da referida lei.

Ressalte-se que, conforme sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula compromissória inserida em contrato celebrado entre partes capazes é plenamente válida e produz efeitos obrigatórios, mesmo quando o litígio envolve matérias complexas ou de alta monta. O STJ, inclusive, firmou entendimento de que a arbitragem afasta a jurisdição estatal, não sendo admissível ação judicial enquanto não for encerrado o procedimento arbitral, conforme decidido no REsp 1.231.948/MT (Rel. Min. Luis Felipe Salomão). No mesmo sentido, a Súmula 485 do STJ consagra: “A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos celebrados antes da sua vigência.”

A segurança jurídica oferecida pela Câmara Veritas decorre não apenas da legislação de regência e da jurisprudência consolidada, mas também da estrutura procedimental clara, da curadoria rigorosa na nomeação dos profissionais, da rastreabilidade de todos os atos processuais e do suporte técnico permanente, garantindo que cada parte tenha voz ativa, paridade de armas e pleno conhecimento de todos os atos e documentos do processo.

Outro diferencial relevante é a atuação da Veritas como Câmara oficial e exclusiva da agricultura familiar, por meio da filiação à CONAF – Confederação Nacional da Agricultura Familiar do Brasil. Essa parceria permite que produtores rurais, assentados, comunidades quilombolas, indígenas e cooperativas tenham acesso efetivo à resolução de conflitos por mediação e arbitragem, com custos compatíveis com a realidade do campo e suporte técnico especializado. Isso representa um avanço histórico na inclusão jurídica de populações tradicionalmente afastadas dos instrumentos clássicos de justiça.

A Veritas também se destaca na assessoria contratual preventiva, auxiliando empresas e organizações na inclusão da Cláusula ÁE(T) – Árbitro de Emergência, uma inovação institucional que permite decisões rápidas em casos urgentes, como suspensão de cláusulas abusivas, bloqueio de práticas lesivas ou preservação de direitos enquanto se aguarda o trâmite regular da mediação ou arbitragem principal.

Com planos de adesão escalonados — Ouro Essencial, Platina Corporativo e Diamante Premium — a Câmara oferece pacotes de serviços ajustados ao porte e à complexidade das demandas de cada conveniado, incluindo requisições extrajudiciais, cláusulas revisadas mensalmente, pareceres técnicos preventivos, descontos nos procedimentos avulsos, assessoria jurídica contínua, participação em comitês de governança e acesso ao Simpósio Anual Veritas, evento exclusivo que reúne juristas, empresários e líderes institucionais.

A Veritas, portanto, não é apenas uma instituição de resolução de disputas, mas um verdadeiro centro de inteligência institucional, orientado à pacificação social, à redução da litigiosidade e à promoção de soluções inovadoras e eficientes. Seu compromisso é com a legalidade, a técnica, a transparência e a justiça em sua forma mais célere, econômica e efetiva. Em um país que clama por novas formas de acesso à resolução de conflitos, a Câmara Veritas firma-se como uma resposta legítima, estruturada e visionária, pronta para redefinir os contornos da justiça no século XXI.

Atualmente, a Veritas conta com diretores jurídicos, técnicos e operacionais, além de um Comitê de Indicação e Qualificação de Profissionais, órgão permanente responsável pela análise curricular, reputacional e técnica dos mediadores e árbitros que integram o seu quadro institucional. Esse comitê é composto por profissionais com comprovada experiência em Direito, métodos adequados de resolução de disputas (ADR) e ética profissional, garantindo que todas as nomeações estejam alinhadas ao princípio da imparcialidade, da excelência técnica e da adequação ao perfil do conflito.

Essa estrutura multissetorial permite que cada procedimento seja conduzido por profissionais com notório saber jurídico e reputação ilibada, selecionados de forma transparente e conforme critérios objetivos de qualificação, além da afinidade temática com a controvérsia submetida à mediação ou à arbitragem. A curadoria institucional da Veritas não apenas assegura a lisura das nomeações, mas também promove constante formação, reciclagem e avaliação de desempenho dos profissionais credenciados, em conformidade com os mais elevados padrões nacionais e internacionais de boas práticas arbitrais e mediadoras.

No plano institucional, a Veritas é liderada pelo Dr. Bruno Monhaler Duarte, advogado empresarial, especialista em propriedade intelectual, com vasta experiência em negociações complexas e estruturação contratual, e pela Dra. Janaína Rodrigues, advogada e árbitra, especialista em contratos nacionais e internacionais, com atuação destacada na área de governança privada. Ambos supervisionam pessoalmente a curadoria institucional, assegurando que todos os mediadores e árbitros vinculados à Câmara tenham competência técnica, notório saber jurídico e reputação ilibada.